TJRJ - 0801967-29.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:33
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2025 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 10:42
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 10:42
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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26/05/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/05/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801967-29.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO ARAUJO PIRES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A autora ao pleitear a tutela antecipada de seu direito, tendo em vista que se encontram perfeitamente caracterizados os requisitos do periculum in morae fumus boni iuris, previstos no art. 300 do C.P.C.
A verossimilhança das alegações da autora deflui do acervo documental que instrui a inicial e da observação das regras de experiência comum.
O perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação também resulta configurado, considerando os inegáveis transtornos a que se encontraria sujeita a autora ao ser privada do serviço de fornecimento de energia em sua residência.
Diante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela antecipada, nos termos requeridos para determinar à ré se abstenha de suspender o fornecimento deenergia elétrica na residência da parte autora, pelos fatos narrados na inicial , sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) Cumpra-se.
Expeça-se mandado, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801967-29.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO ARAUJO PIRES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A parte autora, para que se junte aos autos comprovantes das últimas 3 (três) contas pagas, no prazo de 5 (cinco) dias, para melhor apreciação da tutela de urgência pretendida.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/01/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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