TJRJ - 0800714-77.2024.8.19.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:03
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800714-77.2024.8.19.0034 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MIRACEMA J ESP ADJ CIV Ação: 0800714-77.2024.8.19.0034 Protocolo: 8818/2025.00059577 RECTE: GENILZA RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO: VERONICA ESTEPHANELI DO PRADO OAB/RJ-165424 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão. -
02/06/2025 11:00
Não-Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 223.
RECURSO INOMINADO 0800714-77.2024.8.19.0034 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MIRACEMA J ESP ADJ CIV Ação: 0800714-77.2024.8.19.0034 Protocolo: 8818/2025.00059577 RECTE: GENILZA RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO: VERONICA ESTEPHANELI DO PRADO OAB/RJ-165424 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA -
19/05/2025 10:34
Inclusão em pauta
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16/05/2025 12:28
Conclusão
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16/05/2025 12:25
Distribuição
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16/05/2025 12:24
Recebimento
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av.
Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800714-77.2024.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : GENILZA RAMOS DOS SANTOS RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte Autoraacerca do r.
Despacho em index 168471221, abaixo mencionado: Despacho:"Manifestem-se as partes, noprazo comum de 05 dias e justificadamente, se pretendem produzir provas em AIJ, valendo o silêncio como resposta negativa e permitindo a prolação de sentença no estado em que o feito se encontra e com as provas já produzidas nos autos." MIRACEMA, 28 de janeiro de 2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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