TJRJ - 0808407-12.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 15:52
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:49
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
18/02/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO DE ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808407-12.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA RIBEIRO DE ARAUJO RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Trata-se de embargos opostos pela empresa ré aduzindo a embargante em sua petição do index- 134874307 e seguintes dos autos, em síntese, a existência da impossibilidade documprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença impugnada.
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou no index- 136476546, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que não assiste razão a empresa embargante.
Com relação a obrigação de pagar a quantia fixada na sentença de mérito, percebe-se que ocorreu o depósito da quantia devida, o qual contempla o valor dos danos morais fixados na sentença, quantia esta que já foi inclusive levantada pela parte autora.
Com relação a citada obrigação de fazer, a parte ré não comprovou o efetivo cumprimento da referida obrigação no prazo legal, tendo apenas informado a impossibilidade do cumprimento, motivo pelo qual deverá incidir a multa diária prevista na sentença recorrida, até o limite de R$ 4.000,00 reais.
Assim sendo, não há o que se falar em excesso de execução na presente hipótese, já que o valor executado encontra-se em consonância com o que foi estabelecido na sentença de mérito ora impugnada, com relação a obrigação de fazer.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação ao valor apontado no index- 130108183.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:12
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 00:55
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 18:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:22
Outras Decisões
-
06/12/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:52
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
12/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:04
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 01:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2023 01:50
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 01:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/06/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
22/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
-
07/06/2023 16:01
Audiência Conciliação realizada para 01/06/2023 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/06/2023 16:01
Juntada de Ata da Audiência
-
01/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2023 15:55
Audiência Conciliação designada para 01/06/2023 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/04/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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