TJRJ - 0806167-78.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Venham dados da conta corrente ou poupança da parte ré XP INVESTIMENTOS ou de seu(sua) patrono(a), caso tenha poderes para receber valores, para que o alvará seja feito mediante transferência bancária. -
28/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:36
Expedido alvará de levantamento
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 Ato Ordinatório Processo: 0806167-78.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: JOSE ROBERTO CHIARELLI COSTANZA RECORRIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA, BANCO BTG PACTUAL S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 09:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:16
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/06/2025 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CHIARELLI COSTANZA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S A em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0806167-78.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO CHIARELLI COSTANZA RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA, BANCO BTG PACTUAL S A 1) A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada, uma vez que não cabe nova análise das provas acostadas aos autos em sede de embargos de declaração.
Assim, conheço os embargos do 1º réu e não lhes dou provimento.
P.R.I. 2) Com relação ao Recurso Inominado interposto pelo 2º réu, recebo-o no efeito devolutivo.
Tendo em vista que o autor já apresentou sua resposta, INTIME-SE o 1º réu/recorrido para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
10/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:32
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2025 10:30
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CHIARELLI COSTANZA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 00:51
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 00:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 00:51
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 00:51
Recebidos os autos
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0806167-78.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO CHIARELLI COSTANZA RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA, BANCO BTG PACTUAL S A Devolvam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
29/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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29/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:33
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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03/12/2024 12:20
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 12:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
03/12/2024 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CHIARELLI COSTANZA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:30
Outras Decisões
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17/09/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 12:39
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 12:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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17/09/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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