TJRJ - 0807035-22.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:30
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807035-22.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0807035-22.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00045079 APELANTE: CLAYTON DINIZ DA COSTA ADVOGADO: LAÍS DE OLIVEIRA GAMA BONIOLO CIBILLO OAB/RJ-220777 APELADO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRODUTO DEFEITUOSO.
Compra de um kit relógio pela internet entregue na residência do autor com vício.
Devolução pelo Correio para que fosse enviado novo produto e/ou reembolso do valor da compra, o que não ocorreu.
Dano moral configurado, uma vez que a parte autora se viu privada da utilização adequada do relógio, frustrando sua expectativa gerando sensação de impotência que supera o mero aborrecimento, tando mais que a empresa não lhe deu retorno.
Sentença de procedência.
Inconformismo da parte autora tão somente em relação ao quantum indenizatório fixado em R$200,00 (duzentos reais), requerendo a sua majoração.
Na hipótese, a sentença recorrida constatou a ocorrência de falha na prestação do serviço e o dever da empresa ré em indenizar o autor pelos danos advindos do fato, não havendo dúvidas que ele tenha experimentado danos morais.
Contudo, o valor a ser ressarcido corresponde a R$45,62 acrescido de juros e correção monetária, não sendo crível que a parte autora continue insistindo que o quantum indenizatório deve ser majorado para R$15.000,00 (quinze mil reais), valor que não se encontra alinhado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Verba indenizatória que merece pequena majoração somente para R$ 1.000,00 (mil reais).
Provimento parcial do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
16/05/2025 11:51
Documento
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15/05/2025 17:10
Conclusão
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15/05/2025 13:01
Provimento em Parte
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 152.
APELAÇÃO 0807035-22.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0807035-22.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00045079 APELANTE: CLAYTON DINIZ DA COSTA ADVOGADO: LAÍS DE OLIVEIRA GAMA BONIOLO CIBILLO OAB/RJ-220777 APELADO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
29/04/2025 16:38
Inclusão em pauta
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14/04/2025 09:10
Pedido de inclusão
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807035-22.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0807035-22.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00045079 APELANTE: CLAYTON DINIZ DA COSTA ADVOGADO: LAÍS DE OLIVEIRA GAMA BONIOLO CIBILLO OAB/RJ-220777 APELADO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
29/01/2025 11:07
Conclusão
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29/01/2025 11:00
Distribuição
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28/01/2025 15:20
Remessa
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28/01/2025 15:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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