TJRJ - 0005135-17.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/08/2025 11:26
Definitivo
 - 
                                            
13/08/2025 11:25
Documento
 - 
                                            
13/08/2025 11:23
Expedição de documento
 - 
                                            
13/08/2025 11:22
Documento
 - 
                                            
30/07/2025 16:55
Expedição de documento
 - 
                                            
30/07/2025 16:54
Expedição de documento
 - 
                                            
15/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
11/07/2025 15:12
Documento
 - 
                                            
10/07/2025 19:07
Conclusão
 - 
                                            
10/07/2025 13:01
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
 - 
                                            
24/06/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 007.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0005135-17.2025.8.19.0000 Assunto: Honorários Advocatícios / Sucumbência / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0255850-91.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00054725 AGTE: SUELI DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO: MARIANA FERRADEIRA SALES BEZERRA OAB/RJ-152737 AGDO: PAULO ROBERTO FONTELES GROSSI DA VEIGA ADVOGADO: GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA OAB/RJ-140725 Relator: DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO - 
                                            
18/06/2025 16:34
Inclusão em pauta
 - 
                                            
11/06/2025 16:22
Pauta
 - 
                                            
06/06/2025 16:36
Conclusão
 - 
                                            
06/06/2025 16:35
Documento
 - 
                                            
04/06/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
02/06/2025 11:54
Mero expediente
 - 
                                            
27/05/2025 17:39
Conclusão
 - 
                                            
19/05/2025 13:23
Documento
 - 
                                            
14/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0005135-17.2025.8.19.0000 Assunto: Honorários Advocatícios / Sucumbência / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0255850-91.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00054725 AGTE: SUELI DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO: MARIANA FERRADEIRA SALES BEZERRA OAB/RJ-152737 AGDO: PAULO ROBERTO FONTELES GROSSI DA VEIGA ADVOGADO: GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA OAB/RJ-140725 Relator: DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE ALUGUEIS.
A EXECUTADA ALEGA IMPENHORABILIDADE.
DESTINAÇÃO DA VERBA NÃO COMPROVADA, NÃO SE PODENDO CONCLUIR PELA IMPENHORABILIDADE.
SÚMULA N° 486 DO STJ.
PENHORA DINHEIRO.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS VALORES.
AUSÊNCIA DE PROVA.A súmula n° 486 do STJ estabelece que a renda obtida com a locação de bem de família só será impenhorável se for destinada à subsistência do executado ou à sua moradia, o que não restou comprovado no caso.Com relação à determinação de penhora de dinheiro em espécie, mais uma vez a executada se limita a afirmar que o valor não existe, sem produzir qualquer prova nesse sentido.
Declarações de Imposto Renda indicam valores expressivos em espécie nos anos de 2022 e 2023, não tendo a executada esclarecido acerca da destinação desses recursos, bem como não exibiu extratos bancários ou documento hábil a comprovar sua inexistência.Medidas deferidas que buscam dar efetividade à execução promovida em uma ação que dura quase dez anos, não havendo razão para modificação da decisão agravada.Recurso conhecido e não provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. - 
                                            
12/05/2025 11:39
Documento
 - 
                                            
08/05/2025 17:24
Conclusão
 - 
                                            
08/05/2025 13:01
Não-Provimento
 - 
                                            
06/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
30/04/2025 14:01
Mero expediente
 - 
                                            
29/04/2025 14:10
Conclusão
 - 
                                            
16/04/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
14/04/2025 16:16
Inclusão em pauta
 - 
                                            
09/04/2025 17:06
Pedido de inclusão
 - 
                                            
13/03/2025 12:39
Conclusão
 - 
                                            
13/03/2025 12:35
Documento
 - 
                                            
26/02/2025 16:36
Documento
 - 
                                            
10/02/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
05/02/2025 15:27
Recebimento
 - 
                                            
03/02/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0005135-17.2025.8.19.0000 Assunto: Honorários Advocatícios / Sucumbência / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0255850-91.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00054725 AGTE: SUELI DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO: MARIANA FERRADEIRA SALES BEZERRA OAB/RJ-152737 AGDO: PAULO ROBERTO FONTELES GROSSI DA VEIGA ADVOGADO: GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA OAB/RJ-140725 Relator: DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO - 
                                            
29/01/2025 13:04
Conclusão
 - 
                                            
29/01/2025 13:00
Distribuição
 - 
                                            
29/01/2025 12:01
Remessa
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29/01/2025 12:00
Documento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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