TJRJ - 0004991-43.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:40
Definitivo
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18/07/2025 17:39
Expedição de documento
-
17/07/2025 17:49
Documento
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0004991-43.2025.8.19.0000 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 6 VARA CIVEL Ação: 0836127-14.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00053142 AGTE: MARCELO MARCOS PINNA ADVOGADO: PRISCILA DA SILVA SIMOES OAB/RJ-187787 AGDO: BANCO BMG S A ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO OAB/MG-108654 AGDO: BANCO MASTER S A ADVOGADO: GUSTAVO AMORIM ARAÚJO OAB/BA-017050 ADVOGADO: MARIA AMÉLIA MACIEL MACHADO OAB/BA-021054 AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
POLICIAL MILITAR.SUPERENDIVIDAMENTO.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS.
BENEFÍCIO CREDCESTA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela provisória de urgência para limitar os descontos de empréstimos consignados em 30% dos rendimentos do autor e os descontos referentes ao cartão benefício em 20% de seus vencimentos.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível limitar os descontos referentes ao cartão benefício em 20% dos rendimentos líquidos do autor, observados os descontos obrigatórios e facultativos.III.
Razões de decidir3.
O Decreto Estadual 47.625 de 27 de maio de 2021, possibilitou que, além da margem consignável, seja utilizado na forma de cartão de benefícios o limite máximo de 20% do valor líquido, excluindo os descontos previstos em Lei e as consignações facultativas, sendo aplicável também aos militares estaduais.4.
Limite de 20% que deve ser aplicado sobre o valor líquido obtido após terem incidido os descontos previstos em lei e as consignações facultativas mencionadas nos incisos III ao XI do artigo 4º do Decreto Estadual 47.625.5.
Decisão que reconhece a inobservância do limite de descontos e corretamente limita em 20% dos rendimentos líquidos do autor.IV.
Dispositivo e tese6.
Recurso conhecido e não provido._________Dispositivos relevantes citados: Decreto Estadual 47.625, art. 4 e 6; e Lei Estadual 279/79 Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
16/06/2025 11:13
Documento
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11/06/2025 14:27
Conclusão
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11/06/2025 10:00
Não-Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 037.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0004991-43.2025.8.19.0000 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 6 VARA CIVEL Ação: 0836127-14.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00053142 AGTE: MARCELO MARCOS PINNA ADVOGADO: PRISCILA DA SILVA SIMOES OAB/RJ-187787 AGDO: BANCO BMG S A ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO OAB/MG-108654 AGDO: BANCO MASTER S A ADVOGADO: GUSTAVO AMORIM ARAÚJO OAB/BA-017050 ADVOGADO: MARIA AMÉLIA MACIEL MACHADO OAB/BA-021054 AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
19/05/2025 15:25
Inclusão em pauta
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18/05/2025 16:48
Pedido de inclusão
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05/05/2025 13:20
Conclusão
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05/05/2025 13:19
Documento
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31/03/2025 16:20
Documento
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28/03/2025 17:09
Documento
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28/03/2025 17:08
Documento
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18/03/2025 13:29
Documento
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10/03/2025 14:24
Expedição de documento
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10/03/2025 14:19
Expedição de documento
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0004991-43.2025.8.19.0000 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 6 VARA CIVEL Ação: 0836127-14.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00053142 AGTE: MARCELO MARCOS PINNA ADVOGADO: PRISCILA DA SILVA SIMOES OAB/RJ-187787 AGDO: BANCO BMG S A ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO OAB/MG-108654 AGDO: BANCO MASTER S A AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
29/01/2025 16:24
Documento
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29/01/2025 14:29
Concessão de efeito suspensivo
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29/01/2025 13:04
Conclusão
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29/01/2025 13:00
Distribuição
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29/01/2025 10:35
Remessa
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28/01/2025 18:51
Remessa
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28/01/2025 18:48
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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