TJRJ - 0802342-96.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:51
Baixa Definitiva
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26/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:20
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS PALMEIRA em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS PALMEIRA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0802342-96.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS PALMEIRA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 14 de janeiro de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
29/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/01/2025 00:18
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/01/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 10:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/12/2024 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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23/12/2024 10:35
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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25/11/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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25/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:16
Conclusos para despacho
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18/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:16
Recebidos os autos
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20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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18/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:20
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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05/06/2024 11:24
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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05/06/2024 11:24
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 14:30
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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22/03/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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