TJRJ - 0801628-29.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0801628-29.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO LUZ RÉU: MUNICIPIO DE PARACAMBI Ao Ministério Público.
PARACAMBI, 16 de junho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
16/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0801628-29.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO LUZ RÉU: MUNICIPIO DE PARACAMBI Considerando que o MUNICÍPIO DE PARACAMBI embora devidamente citado, não apresentou contestação, conforme certidão cartorária (ID 168339535), DECRETO A REVELIA DA MUNICIPALIDADE, SEM APLICAÇÃO DE SEUS EFEITOS, nos termos do art. 344 c/c 345, II, ambos do CPC, diante do princípio da indisponibilidade do interesse público.
Frente ao exposto, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se possui interesse na produção de outras provas, oportunidade na qual deverá apresentar alegações finais, caso queira, sob a advertência de que seu silêncio importará no julgamento do processo no estado em que se encontra.
PARACAMBI, 28 de janeiro de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
29/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:08
Decretada a revelia
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27/01/2025 16:54
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:59
Determinada a citação de #Oculto#
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26/08/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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