TJRJ - 0840489-59.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
23/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de UALTER LEE DUARTE DE LIMA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0840489-59.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S A EXECUTADO: PLAYFUL BRINQUEDOS EDUCATIVOS E ARTIGOS LUDICOS LTDA Considerando ID 195461450, ao cartório para certificar adequadamente o processo.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
06/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0840489-59.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S A EXECUTADO: PLAYFUL BRINQUEDOS EDUCATIVOS E ARTIGOS LUDICOS LTDA DECISÃO Junte-se a ordem de indisponibilidade.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias e voltem para conferência (CPC/2015, artigo 854, § 1º).
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
19/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:42
Outras Decisões
-
09/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/03/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que a parte executada ingressou espontaneamente nos autos apresentando exceção de pré executividade tempestiva.
Certifico que o patrono do executado foi cadastrado no sistema.
Certifico que as custas da exceção de pré - executividade não foram recolhidas , devendo ser feito o recolhimento de R$ 427,57 de taxa judiciária.
Ao executado. -
29/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO MONTEIRO DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/10/2024 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800728-84.2023.8.19.0070
Em Segredo de Justica
Cisem-Med Consultorios e Servicos Eireli
Advogado: Luiz Victor Monteiro Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 14:09
Processo nº 0803628-54.2022.8.19.0206
Eliseu Mattos Seabra
Banco Bradescard SA
Advogado: Alan Luis Vilela Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2022 16:30
Processo nº 0826305-47.2023.8.19.0205
Marcia Carvalho Cotta
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Advogado: Pablo Machado Belmont
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2023 20:54
Processo nº 0817842-19.2023.8.19.0205
Sandra Regina Alves Correa
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Isabelle David Carvalho de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 12:20
Processo nº 0801991-98.2024.8.19.0044
Silvana de Souza Alves Pereira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Bruno Ferreira Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 20:55