TJRJ - 0957309-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de RICARDO LIMA CARDOSO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de RHAYANNE LOUBACK ABREU em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de CLEYDSON ASSIS LOPES DE ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de WALLACE RIBEIRO DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de DEBORAH OLIVEIRA DA LUZ em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 16:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:12
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2025 15:00 51ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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08/08/2025 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de CLEYDSON ASSIS LOPES DE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de WALLACE RIBEIRO DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de DEBORAH OLIVEIRA DA LUZ em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de RHAYANNE LOUBACK ABREU em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de RICARDO LIMA CARDOSO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
A relação travada entre as partes é de consumo, sendo inteiramente pertinente a inversão do ônus da prova, não apenas diante da verossimilhança das alegações da autora, considerado o escopo da ação, mas também de sua visível hipossuficiência técnica diante do réu, tudo com o propósito de se estabelecer a igualdade de ambas as partes no processo.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora.
Diante do ora consignado, devolvo ao réu o prazo para se manifestar em provas.
Intimem-se. -
05/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLEYDSON ASSIS LOPES DE ARAUJO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de WALLACE RIBEIRO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DEBORAH OLIVEIRA DA LUZ em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RHAYANNE LOUBACK ABREU em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RICARDO LIMA CARDOSO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0957309-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA DE ABREU RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifico a tempestividade da Contestação. À parte Autora, em Réplica.
Sem prejuízo, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, inciso II e IV do novo Código de Processo Civil RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
KARLA CRISTINA DE JESUS VILHENA PALHARES FREIRE -
29/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de CLEYDSON ASSIS LOPES DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de WALLACE RIBEIRO DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de DEBORAH OLIVEIRA DA LUZ em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de RHAYANNE LOUBACK ABREU em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de RICARDO LIMA CARDOSO em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:33
Desentranhado o documento
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29/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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