TJRJ - 0898112-26.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:10
Remessa
-
24/07/2025 11:30
Remessa
-
15/07/2025 12:57
Documento
-
19/05/2025 15:35
Documento
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14/05/2025 10:27
Confirmada
-
14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0898112-26.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0898112-26.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00052059 APELANTE: FATIMA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: ELAINE FEIJÓ DA SILVA OAB/RJ-133979 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO Ementa: Ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO COM O PROPÓSITO EXCLUSIVO DE PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que acolheu os pedidos da parte autora de revisão do seu vencimento-base considerando a Lei Federal nº 11.738/2008 e observando-se o interstício de 12% previsto na Lei Estadual nº 5.539/2009.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
As questões em discussão consistem em: (i) analisar se o acórdão recorrido apresenta contradições ou omissões, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil e (ii) analisar se os Embargos de Declaração possuem propósito exclusivo de prequestionamento.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Embargos de Declaração constituem-se em uma modalidade recursal que visa a correção de despachos, decisões interlocutórias, sentenças ou acórdãos, de modo a esclarecer obscuridades e sanar contradições e omissões, exclusivamente nas hipóteses estabelecidas no artigo 1.022 e § único, do CPC/2015.4.
Inconformismo do embargante com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já decididas, sem demonstrar omissão, contradição ou obscuridade. 5.
A contradição, para ensejar a interposição de Embargos de Declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.
Súmula nº 172 do TJRJ. 6.
Impossibilidade de manejo dos Embargos de Declaração apenas para o fim de prequestionamento, sem a indicação fundamentada de alguma das teses legais de cabimento deste recurso.
Entendimento pacífico do STJ. 7.
Interposição dos Embargos de Declaração com propósito de prequestionamento.
Art. 1.025 do CPC.IV.
DISPOSITIVO8.
Negar provimento ao recurso.Dispositivo relevante citado: CPC, 1.022, 1.025.Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 172/TJRJ; Súmula nº 98/STJ ; EDRESP 634.126/RJ, 3a Turma, Min.
Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 17.10.2005; EDRESP 742.375/BA, 2a Turma, Min.
Castro Meira, DJ de 10.10.2005; EDcl no AgRg no RMS 70770 / PR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 2023/0050211-0 - Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA - Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA - Data do Julgamento 18/03/2025 - Data da Publicação/Fonte DJEN 26/03/2025; EDcl no AgInt no REsp 1772273/SP - Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - Órgão Julgador: QUARTA TURMA - Data do Julgamento: 04/05/2020 - DJe 12/05/2020; EDcl no AgRg no AREsp 292390/ES - Relator Ministro FELIX FISCHER - Órgão Julgador: QUINTA TURMA - Data do Julgamento: 17/03/2015 - DJe 23/03/2015; EDcl no AgRg no REsp 397157/PR - Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS - Órgão Julgador: 1ª TURMA - Data do Julgamento: 15/05/2003 - DJ 09/06/2003; EDcl no REsp 1.816.457/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020; AREsp 1.362.670/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJ Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. -
12/05/2025 11:39
Documento
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09/05/2025 18:06
Conclusão
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08/05/2025 00:00
Não-Provimento
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28/04/2025 10:45
Confirmada
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25/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 20:38
Inclusão em pauta
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15/04/2025 19:15
Documento
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14/04/2025 19:15
Pauta
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08/04/2025 13:49
Conclusão
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24/03/2025 15:46
Confirmada
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21/03/2025 14:16
Documento
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20/03/2025 18:07
Mero expediente
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20/03/2025 13:22
Conclusão
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18/03/2025 05:23
Confirmada
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18/03/2025 00:05
Publicação
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14/03/2025 14:40
Documento
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14/03/2025 14:34
Conclusão
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13/03/2025 00:00
Provimento
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24/02/2025 15:37
Documento
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20/02/2025 05:37
Confirmada
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20/02/2025 00:05
Publicação
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18/02/2025 18:35
Inclusão em pauta
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12/02/2025 13:19
Pedido de inclusão
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0898112-26.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0898112-26.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00052059 APELANTE: FATIMA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: ELAINE FEIJÓ DA SILVA OAB/RJ-133979 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO -
29/01/2025 11:06
Conclusão
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29/01/2025 11:00
Distribuição
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29/01/2025 06:56
Remessa
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29/01/2025 06:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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