TJRJ - 0834184-08.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:30
Juntada de carta
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09/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de CRISTINA CUNHA RAMALDES DE AMORIM em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834184-08.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA CUNHA RAMALDES DE AMORIM RÉU: ENGAGE ELETRO COMERCIO LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Considerando o requerimento de ID. 203032706, bem como o comprovante de depósito de ID. 200497267, expeça-se mandado de pagamento parametrizado em favor do credor e/ou de seu advogado, observados (i) a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID. 203032706.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:00
Outras Decisões
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26/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0834184-08.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA CUNHA RAMALDES DE AMORIM Advogado(s) do reclamante: DR EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS RÉU: ENGAGE ELETRO COMERCIO LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Advogado(s) do reclamado: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, EDUARDO CHALFIN, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS CERTIDÃO Despacho Ordinatório (O.S.02/2016, Art. 1º, XXVII) 1.) Ao autor para se manifestar acerca do depósito efetuado pelo réu, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à quitação plena ou impugnar o valor, sem prejuízo de eventual levantamento da parte incontroversa (art. 526, § 1º, do CPC). 2.) Em caso positivo, deverá ser observado o correto recolhimento das custas para expedição de mandado de pagamento e fornecido os dados bancários necessários do beneficiário a fim de efetuar a ordem de transferência bancária.
DICA DE OURO:Solicitamos aos advogados que peticionem utilizando a correta classificação da petiçãocomo "Requisição de Mandado de Pagamento", para que sua petição possa ser identificada e priorizada automaticamente por meio de Inteligência Artificial, bem como insira todas as informações necessárias como dados bancários, nome dos beneficiários dos mandados e recolhimentos devidos.
ATO NORMATIVO TJ/RJ 9/2009 artigo 2º Art. 2º.
As petições, associadas a pagamentos realizados por meio de GRERJ Eletrônica Judicial, distribuídas e protocolizadas no Distribuidor e no PROGER, bem como as recebidas na serventia judicial, deverão mencionar, obrigatoriamente, em negrito, a sua margem superior direita, os números das guias de recolhimento a ela vinculados. 2º.
Não será recebida qualquer via da GRERJ Eletrônica Judicial anexada à petição apresentada, devendo esta ser obrigatoriamente devolvida ao usuário.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO -
25/06/2025 13:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ENGAGE ELETRO COMERCIO LTDA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CRISTINA CUNHA RAMALDES DE AMORIM em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:41
Juntada de Petição de contra-razões
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0834184-08.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA CUNHA RAMALDES DE AMORIM Advogado(s) do reclamante: DR EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS RÉU: ENGAGE ELETRO COMERCIO LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Advogado(s) do reclamado: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, EDUARDO CHALFIN, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS CERTIDÃO Certifico que o RÉU Casa Bahia opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tempestivamente.
Despacho Ordinatório(O.S. 02/2016 - Art. 1º, XIII).
Aos Embargados, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 1.023, § 2º, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
MARCIA JESUS ROCHA RIBEIRO -
29/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 21:40
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 22/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2024 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTINA CUNHA RAMALDES DE AMORIM - CPF: *88.***.*34-70 (AUTOR).
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04/12/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de CRISTINA CUNHA RAMALDES DE AMORIM em 08/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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