TJRJ - 0821261-81.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:15
Não conhecidos os embargos de declaração
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30/04/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0821261-81.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: CARINE JESUS PEREIRA A parte autora foi intimada, por seu procurador e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos.
O processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe darprosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse no prosseguimento da causa.
JULGO, pois, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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18/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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29/11/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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14/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:44
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2022 09:17
Conclusos ao Juiz
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12/12/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 27/09/2022 23:59.
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02/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/09/2022 13:52
Juntada de carta
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30/08/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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