TJRJ - 0803768-21.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803768-21.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: EUNICE FERREIRA APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeçam-se os mandados de pagamentos, conforme determinado na decisão proferida no ID. 213307573 (um mandado para o patrono da autora e outro em favor da autora e/ou seu patrono, caso possua poderes específicos para tanto, segundo os valores detalhados no id 212904143).
Liquidada a ordem de pagamento, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
ITABORAÍ, 18 de agosto de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
18/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:47
Outras Decisões
-
15/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:30
Outras Decisões
-
31/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:17
Outras Decisões
-
10/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803768-21.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: EUNICE FERREIRA APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Expeça-se mandado de pagamento da seguinte forma: a) o primeiro em favor da parte autora e/ou seu patrono relativamente aos valores depositados nos autos. b) o segundo em favor do patrono da parte autora relativamente aos valores depositados nos autos.
Ressalta-se que desde já o patrono da parte autora fica dispensado do recolhimento das custas para expedição do referido mandado, tendo em vista o novo parágrafo do Art 82 do CPC, incluído pela Lei 15.109/25. c) o terceiro em favor do perito judicial para levantamento dos honorários periciais, com os acréscimos legais, sendo certo que, antes de sua expedição, o perito, se for o caso, deverá recolher a ajuda de custo, mediante GRERJ, conforme prevê o artigo 7º da Resolução CM 2/2018.
Caso não haja o recolhimento espontâneo, o cartório deverá intimar o perito para cumprimento, sendo vedada a expedição do mandado de pagamento sem o cumprimento do enunciado normativo.
Diga a parte autora se confere quitação às obrigações fixadas na sentença, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como afirmativa.
Intime-se o réu para comprove o pagamento do valor apontado pelo perito no ID.194666168, à título de complementação de honorários periciais Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 29 de maio de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
29/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:12
Outras Decisões
-
28/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 17:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/05/2025 17:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 12:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:15
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/01/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
27/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DIEGO DE ABREU LOPES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JOCIVALDO LOPES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JOCIVALDO LOPES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de DIEGO DE ABREU LOPES em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SAVIO DE ABREU LOPES em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 15:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:19
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de EUNICE FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de DIEGO DE ABREU LOPES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de JOCIVALDO LOPES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de SAVIO DE ABREU LOPES em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de SAVIO DE ABREU LOPES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de DIEGO DE ABREU LOPES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de JOCIVALDO LOPES DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:49
Decorrido prazo de SAVIO DE ABREU LOPES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:49
Decorrido prazo de DIEGO DE ABREU LOPES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:49
Decorrido prazo de JOCIVALDO LOPES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 08/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 04:22
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de JOCIVALDO LOPES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de SAVIO DE ABREU LOPES em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de DIEGO DE ABREU LOPES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:40
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 05/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:53
Decorrido prazo de SAVIO DE ABREU LOPES em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:53
Decorrido prazo de DIEGO DE ABREU LOPES em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:53
Decorrido prazo de JOCIVALDO LOPES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2023 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUNICE FERREIRA - CPF: *21.***.*14-91 (AUTOR).
-
17/04/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:54
Distribuído por sorteio
-
17/04/2023 15:54
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
17/04/2023 15:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/04/2023 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 15:53
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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