TJRJ - 0807233-68.2023.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:32
Pauta
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08/07/2025 12:13
Conclusão
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03/07/2025 21:21
Mero expediente
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18/06/2025 11:11
Conclusão
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18/06/2025 10:16
Documento
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17/06/2025 19:10
Mero expediente
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12/06/2025 13:18
Conclusão
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12/06/2025 13:17
Documento
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11/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 20:09
Mero expediente
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29/05/2025 13:48
Conclusão
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29/05/2025 13:47
Documento
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26/05/2025 13:51
Documento
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807233-68.2023.8.19.0207 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0807233-68.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00039416 APELANTE: MARCIA DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADO: RONALDO IORIO CARLOS DA CUNHA OAB/RJ-186958 APELADO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EFETIVA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA NÃO COMPROVADA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO.
FORTUITO INTERNO.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.
DANOS IMATERIAIS CONFIGURADOS.1.
Lide que versa sobre relação de consumo, considerado como consumidor todo aquele que utiliza serviço como destinatário final (art. 2º da Lei nº 8.078/1990), e fornecedor a pessoa jurídica que presta serviços mediante remuneração (art. 3º, e seu § 2º, da Lei nº 8.078/1990).
Sujeita-se, portanto, às disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor.2.
Inexistência de prova inequívoca da efetiva contratação do seguro de vida denominado SEGURO MULHER ITAÚ UNICLASS, que gerou descontos mensais na conta corrente de titularidade da autora, desde fevereiro de 2020 a janeiro de 2023.3.
Embora a ré alegue que o seguro foi contratado na data de 12/01/1993, apresenta, apenas, telas extraídas do seu sistema interno, que indicam uma suposta contratação que teria sido realizada via "formalização remota", aos 09/01/2020.4.
Instituição financeira demandada que não apresentou a apólice e o instrumento contratual devidamente assinado pela autora, idosa de 75 anos, que percebe proventos do INSS no valor de R$2.071,73 (dois mil e setenta e um reais e setenta e três centavos).5.
A Resolução nº 408, de 2021, do Conselho Nacional de Seguros Privados, que dispõe sobre a utilização de meios remotos nas operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização, permite que propostas de seguro sejam formalizadas por meio remoto, desde que autenticadas e comprovadas quanto à autoria e integridade, o que inocorreu na espécie.6.
Responsabilidade objetiva das instituições bancárias pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, pois tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
Incidência dos verbetes nºs 94, deste TJRJ, e 479, do Superior Tribunal de Justiça. 7.
Fato do serviço. 8.
Devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados na conta corrente da autora.9.
Dano Moral configurado, vez que a demandante sofreu com descontos indevidos em sua conta corrente, durante três anos, perdeu tempo útil e teve de ingressar com ação judicial para resolver um problema que poderia ser resolvido pela via administrativa.10.Jurisprudência: 0801913-89.2022.8.19.0007 - APELAÇÃO - Des(a).
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julgamento: 19/02/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)11.
Recurso a que se dá provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA. -
16/05/2025 19:02
Documento
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14/05/2025 16:48
Conclusão
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13/05/2025 13:01
Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 13/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: - 210.
APELAÇÃO 0807233-68.2023.8.19.0207 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0807233-68.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00039416 APELANTE: MARCIA DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADO: RONALDO IORIO CARLOS DA CUNHA OAB/RJ-186958 APELADO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER -
29/04/2025 14:52
Inclusão em pauta
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25/04/2025 21:55
Remessa
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807233-68.2023.8.19.0207 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0807233-68.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00039416 APELANTE: MARCIA DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADO: RONALDO IORIO CARLOS DA CUNHA OAB/RJ-186958 APELADO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER -
29/01/2025 11:06
Conclusão
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29/01/2025 11:00
Distribuição
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28/01/2025 18:25
Remessa
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28/01/2025 18:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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