TJRJ - 0807700-28.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0807700-28.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO LUIZ DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte ré para que apresente, no prazo de 15 dias, cópia do contrato de empréstimo objeto da demanda devidamente assinado pelo autor.
Com a resposta, dê-se vista ao autor por igual prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para decisão saneadora (COMUM).
P.I.
BELFORD ROXO, 26 de junho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
26/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0807700-28.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO LUIZ DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 28 de janeiro de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
29/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:54
Outras Decisões
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23/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARCELLOS FREITAS em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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