TJRJ - 0800982-45.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 01:00
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA REGINA DOS SANTOS LIMA - CPF: *02.***.*30-06 (AUTOR).
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21/07/2025 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de SONIA REGINA DOS SANTOS LIMA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0800982-45.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA REGINA DOS SANTOS LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A fim de comprovar sua hipossuficiência, apresente a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção e recolhimento de custas, documentos hábeis a comprovação, tais como: Cópia do extrato do INSS e da CTPS.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de SONIA REGINA DOS SANTOS LIMA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 11:06
Recebidos os autos
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25/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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21/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SONIA REGINA DOS SANTOS LIMA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0800982-45.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/01/2025 17:04:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: SONIA REGINA DOS SANTOS LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora ( 0413575066 ), instalada à Rua Celestino, 911 – Centro – Mesquita – RJ, CEP: 26551-160, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 29 de janeiro de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/01/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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