TJRJ - 0904217-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Certifico a falta de retorno do aviso de recebimento.
Nos termos do artigo 249 do CPC, a diligência deve ser renovada por OJA, pelo que certifico as custas devidas (A.O.J.A. - 1107-2 - R$ 40,14, mais acréscimos legais; Diversos - 2212-9 - R$ 32,64).
Ao exequente para efetuar o pagamento das custas indicadas acima.
Após, à digitação, devendo constar no mandado a observação prevista no inciso I do artigo 166 do Código de Normas. -
31/07/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO AV. REPUBLICA DO CHILE em 23/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0904217-19.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO AV.
REPUBLICA DO CHILE EXECUTADO: ANTONIO JOSE MACHADO VIEIRA Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhorado, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799, do CPC.
Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º, do CPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação.
De acordo com o ATO SN15/2017, expedido pela CGJ TJ RJ em 23/06/17, expeça-se mandado VIA POSTAL de execução de título extrajudicial.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
14/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 23:44
Determinada a citação de #Oculto#
-
05/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/02/2025 20:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0904217-19.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO AV.
REPUBLICA DO CHILE EXECUTADO: ANTONIO JOSE MACHADO VIEIRA Mantenho a decisão de INDEX 136973503 por seus próprios fundamentos.
Concedo ao exequente prazo derradeiro de cinco dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
29/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:21
Juntada de extrato de grerj
-
11/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO EDIFICIO AV. REPUBLICA DO CHILE - CNPJ: 68.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002798-27.2011.8.19.0071
Welington de Jesus Nogueira
Municipio de Quatis
Advogado: Orcilio Polidoro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2011 00:00
Processo nº 0804500-42.2022.8.19.0021
Bruno Fontes Moutinho
Kayhan Ferreira Batista de Araujo 206679...
Advogado: Pablo David de Almeida Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2022 19:22
Processo nº 0822118-88.2024.8.19.0066
Walter Mendes da Costa Junior
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Leomar Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 15:24
Processo nº 0807963-97.2024.8.19.0028
Josiane Gomes dos Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thiago Souza Carvalho Rosa e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 13:32
Processo nº 0800325-83.2025.8.19.0058
Ectto Geovane Carvalho
Peres &Amp; Faria Hospitalar de Saquarema Lt...
Advogado: Sebastiao Jose Teixeira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:11