TJRJ - 0801834-93.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 29/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNEIA MATTOS DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*88-58 (AUTOR).
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16/06/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801834-93.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNEIA MATTOS DE OLIVEIRA RÉU: ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO S.A 1.
Considerando que este magistrado atuou nesta serventia até o dia 24/05/2025, devolvo os autos ao cartório. 2.
Retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801834-93.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNEIA MATTOS DE OLIVEIRA RÉU: ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO S.A 1.
Sabe-se que a observância do contraditório é regra por expressa determinação de norma constitucional, motivo pelo qual, evitando-se nulidade, reputo imprescindível a prévia oitiva da parte ré.
INDEFIRO, neste momento, o pedido liminar. 2.
Intime-se a parte para comprovar documentalmente a alegada situação de hipossuficiência econômica com vistas à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, não sendo válido recurso à mera presunção mediante a juntada de simples declaração e/ou recibo de entrega de declaração de imposto à Receita Federal, quando a prova exigida é simples e não ofende o Princípio do Pleno Acesso à Justiça.
Deverá a parte comprovar seus rendimentos mensais, bem como as despesas correntes que tornem impossível o pagamento das custas e despesas processuais devidas mediante a juntada de documentos idôneos.
Prazo: 10 dias. 3.
Intime-se a parte, ainda, para regularizar a inicial, na forma indicada na certidão cartorária e no derradeiro prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
29/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 14:29
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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