TJRJ - 0804499-98.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804499-98.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: CAROLINE SANTOS DE FREITAS CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: CENTRO EDUCACIONAL ROCHA MELO LTDA Adoto a Doutra Promoção Ministerial como razão de decidir e INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, visto que inexiste qualquer negativa da escola, tendo a mesma solicitado diversas vezes o telefone do responsável, o que aparentemente não era o que se comunicava com a escola, e permanecido inerte, sendo certo que cabe ao responsável, não a terceiros.
I-se.
E cite-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
19/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804499-98.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: CAROLINE SANTOS DE FREITAS CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: CENTRO EDUCACIONAL ROCHA MELO LTDA Diante do alegado em Id.: 155975071, decreto a revelia da parte 1° ré, preclusa esta, voltem. Às partes em provas, justificadamente. Às partes sobre a presença dos requisitos exigidos no tema 6 - RE 566.471 – da repercussão geral.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
30/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:53
Decretada a revelia
-
30/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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