TJRJ - 0811362-82.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,(sec)3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias. -
19/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0811362-82.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA PEREIRA DE FREITAS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,(sec)3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Não havendo proposta, intimem-se as partes para que especifiquem quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC.
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
14/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de SENARA ANATOLIO CRUZ em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA PEREIRA DE FREITAS - CPF: *09.***.*21-93 (AUTOR).
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25/04/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de SENARA ANATOLIO CRUZ em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Venham cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos, no prazo de 15 dias, para apreciação do pedido de gratuidade de Justiça. -
29/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de SENARA ANATOLIO CRUZ em 05/12/2024 23:59.
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06/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:31
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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