TJRJ - 0801928-41.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA VICENTE em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801928-41.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DA SILVA VICENTE RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Homologo a desistência quanto ao primeiro réu na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pela parte autora e segundo réu.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
10/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:22
Homologada a Transação
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09/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:44
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:54
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2025 14:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 18:32
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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30/01/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801928-41.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DA SILVA VICENTE RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Para apreciação da medida, venham a fatura vencida em novembro e seu respectivo comprovante de pagamento, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Substituto -
29/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 18:18
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:18
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 14:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/01/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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