TJRJ - 0814449-23.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIELE LIMA JOIA em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
17/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
08/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:01
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814449-23.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANDA FERREIRA NETTO DE SA E SILVA EXECUTADO: ANDERSON DINIZ NOGUEIRA Torno nula a sentença de INDEX 186566016 pois não apreciado o pedido pendente.
Esclareça o exequente se renuncia ao valor excedente ao constrito, uma vez que o executado não foi intimado da penhora de index 67500699 para oferecer embargos, sendo certo que somente após a garantia do Juízo, mediante o reforço da penhora ou a renúncia do credor, será o executado intimado para oferecer embargos, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de VANDA FERREIRA NETTO DE SA E SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0814449-23.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANDA FERREIRA NETTO DE SA E SILVA EXECUTADO: ANDERSON DINIZ NOGUEIRA Tendo em vista a inexistência de bens para garantir a presente execução, bem como o exaurimento de todos os meios tendentes a sua localização, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no Art. 53, §4o da lei 9099/95.
Sem custas e honorários.PRI.
Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido.
Levante-se eventual penhora.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
24/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 15:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814449-23.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANDA FERREIRA NETTO DE SA E SILVA EXECUTADO: ANDERSON DINIZ NOGUEIRA Sistema de pesquisainoperante.
Voltem em 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Substituto -
29/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DANIELE LIMA JOIA em 09/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:40
Outras Decisões
-
16/05/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIELE LIMA JOIA em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:31
Outras Decisões
-
10/04/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de DANIELE LIMA JOIA em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 05:07
Decorrido prazo de DANIELE LIMA JOIA em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE GOMES DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:42
Juntada de petição
-
13/07/2023 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 11:35
Juntada de petição
-
15/06/2023 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 00:23
Decorrido prazo de DANIELE LIMA JOIA em 30/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE GOMES DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2022 00:14
Decorrido prazo de DANIELE LIMA JOIA em 16/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:08
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ANDERSON DINIZ NOGUEIRA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ANDERSON DINIZ NOGUEIRA em 17/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 17:07
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:52
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE GOMES DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:44
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:15
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
25/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 15:27
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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