TJRJ - 0801905-95.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:09
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA JERONIMO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801905-95.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA DA SILVA JERONIMO RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:42
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/04/2025 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 11:42
Recebidos os autos
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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25/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:25
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:25
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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14/04/2025 11:31
Revisão do Projeto de Sentença
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11/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 10:38
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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11/04/2025 10:10
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 13:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/04/2025 10:10
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801905-95.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA DA SILVA JERONIMO RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Intime-se a ré pelo OJA de plantão a fim de que se manifeste sobre o pedido de tutela em 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Substituto -
29/01/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:51
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 13:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/01/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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