TJRJ - 0865222-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0865222-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI SOARES DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Diante do falecimento do autor, noticiado no index 40, suspendo o processo, nos termos do art. 313, inc.
I do CPC/15.
Intime-se, consoante o art. 313, §2º, inc II, do ordenamento supracitado, o espólio, sucessores ou herdeiros do autor, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
23/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:13
Outras Decisões
-
23/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 04:12
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
17/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0865222-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI SOARES DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1) Defiro GJ. 2) Conforme dispõe o artigo 300 do novo Código de Processo Civil, poderá o juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, com base nos elementos apresentados pelo demandante, se convença da probabilidade do direito alegado e da existência de fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao titular do direito ou ao resultado útil do processo.
Além disso, exige-se que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, §3º, do NCPC).
No caso, verifica-se que os elementos contidos nos autos não conferem plausibilidade às alegações autorais, pelo que INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo da possibilidade de reapreciação do pleito, com o avanço da instrução. 3) Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do CPC, ante o desinteresse na conciliação e em antemão ao princípio da duração razoável do processo. 4) Cite(m)-se, preferencialmente pelo Portal eletrônico, ou pela via postal, observada a norma do artigo 231 do CP em relação à contagem do prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDECI SOARES DA SILVA - CPF: *34.***.*94-34 (AUTOR).
-
22/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 15:03
Juntada de carta
-
12/07/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:31
Declarada incompetência
-
27/05/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800382-32.2023.8.19.0039
Jacira Alves da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2023 11:33
Processo nº 0802984-10.2024.8.19.0023
Sousa de Oliveira Consultoria Financeira...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Vania Brito Daudt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 10:11
Processo nº 0839411-64.2023.8.19.0209
Valsi Camara da Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Andressa Cristine Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 11:54
Processo nº 0803445-51.2025.8.19.0021
Danielle Martins de Gusmao
Tim S A
Advogado: Diego dos Anjos Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 17:07
Processo nº 0853321-06.2023.8.19.0001
Rodrigo Soares Mendes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2023 16:51