TJRJ - 0803157-06.2022.8.19.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 17:55
Baixa Definitiva
-
22/06/2025 17:40
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803157-06.2022.8.19.0055 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO PEDRO DA ALDEIA 1 VARA Ação: 0803157-06.2022.8.19.0055 Protocolo: 3204/2025.00038942 APTE: ERCILIO GONCALVES ADVOGADO: ROSENARI ROSA COSTA OAB/RJ-220780 ADVOGADO: FRANCISLEY DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS OAB/RJ-163460 APDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: RONALDO FRAIHA FILHO OAB/MG-154053 APDO: CORREIA PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AUTOR QUE TRANSFERIU DINHEIRO À SEGUNDA RÉ.
FRAUDE.
AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
IMPROCEDÊNCIA.
EXCLUSÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
EVIDENTE EQUÍVOCO DA SENTENÇA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que o autor alega que desconhece empréstimo consignado efetuado junto ao banco réu.
No entanto, afirma que transferiu o respectivo valor para terceiros. 2.
Sentença de improcedência dos pedidos. 3.
O autor nega que contratou referido empréstimo, mas deixou de requerer prova pericial grafotécnica, embora regulamente intimado, ônus que lhe cabia por força do artigo 373, I, do CPC.
Somado ao fato que há comprovação de que o valor foi depositado em sua conta corrente. 4.
Ocorrência de fraude pela oferta de falsa modalidade de investimento, segundo a qual o consumidor é orientado a contratar empréstimo consignado e transferir o valor para terceiros, os quais se comprometem a lhe reembolsar as parcelas e a creditar rendimento na sua conta. 5.
O apelante transferiu livremente o importe mutuado para o terceiro réu, que descumpriu o acordado.
Percebe-se que há aqui duas relações jurídicas distintas: aquela estabelecida entre a autora e o banco, e outra, entre a autora e o primeiro réu. 6.
Se houve fraude, esta foi praticada pela pessoa jurídica para a qual o consumidor transferiu o importe mutuado.
Não há prova da participação do apelado no suposto esquema. 7. É válido o contrato de empréstimo, celebrado nos moldes do artigo 104 do Código Civil, entre partes capazes, com objeto lícito e forma não defesa em lei, tendo o banco cumprido devidamente a obrigação assumida, de pagamento da importância pactuada. 8.
Manutenção da R.
Sentença de improcedência. 9.
Exclusão da condenação ao pagamento de indenização por litigância de má-fé.
Evidente equívoco do julgado. 10.
Recurso parcialmente provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/05/2025 17:40
Documento
-
22/05/2025 14:43
Conclusão
-
22/05/2025 12:00
Provimento em Parte
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
28/04/2025 17:02
Inclusão em pauta
-
01/04/2025 12:56
Remessa
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0803157-06.2022.8.19.0055 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO PEDRO DA ALDEIA 1 VARA Ação: 0803157-06.2022.8.19.0055 Protocolo: 3204/2025.00038942 APTE: ERCILIO GONCALVES ADVOGADO: ROSENARI ROSA COSTA OAB/RJ-220780 ADVOGADO: FRANCISLEY DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS OAB/RJ-163460 APDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: RONALDO FRAIHA FILHO OAB/MG-154053 APDO: CORREIA PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
28/01/2025 11:03
Conclusão
-
28/01/2025 11:00
Distribuição
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27/01/2025 13:49
Remessa
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27/01/2025 13:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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