TJRJ - 0820540-95.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820540-95.2023.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARILSA DE OLIVEIRA PARAISO, MIRIAN OLIVEIRA PARAISO DOS SANTOS RÉU: MARCIA REGINA TAVARES ENTIDADE: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE CAMPO GRANDE ( 1278 ) Trata-se de ação em que a parte autora requer a reintegração de posse do imóvel indicado sob o fundamento de ter sofrido esbulho incorrido pela ré, ex esposa de seu sobrinho que, mesmo após notificada, recusa-se a sair do imóvel dado em comodato.
Em contestação, a parte ré afirma ser ex mulher do filho de uma das autoras e pede, no mérito, a improcedência do pedido, firme na alegação de que inexiste esbulho, formulando pedido contraposto, de natureza possessória e indenizatória, em seu favor.
REJEITO a questão suscitada, referente à ausência de interesse processual, porque evidente a utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, bem como a adequação da via eleita pela parte.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Cinge-se a controvérsia fática à ocorrência do esbulho possessório narrado, com as consequências jurídicas daí advindas, em especial o dever de reintegração do imóvel, como alegado pela parte autora.
Em atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil, devem as partes observar a regra ordinária de distribuição do ônus da prova, assim estabelecida no artigo 373, caput, já que a mesma é igualmente acessível a ambas as partes.
Firme nessa premissa, e à luz do que dispõem os artigos 139, inciso III c/c 370, parágrafo único do Código de Processo Civil passo à análise dos requerimentos de prova formulados pelas partes e defiro, a ambas, a produção de prova testemunhal.
Venha o rol de testemunhas, na forma do que dispõe o artigo 357, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias, devendo as partes observarem que somente serão ouvidas como testemunha em audiência as que presenciaram o fato controvertido e que não estejam incapazes, impedidas ou suspeitas, em conformidade com o artigo 447 do diploma processual, o que deverá ser objetivamente esclarecido no momento de apresentação do rol, devendo o mesmo atender aos requisitos do artigo 450 do mesmo diploma.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 5 dias positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
07/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820540-95.2023.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARILSA DE OLIVEIRA PARAISO, MIRIAN OLIVEIRA PARAISO DOS SANTOS RÉU: MARCIA REGINA TAVARES ENTIDADE: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE CAMPO GRANDE ( 1278 ) A determinação de index. 163593445 foi no sentido de a parte ré especificar em que consiste a prova oral requerida (depoimento pessoal, testemunhal...), já que não especificado no requerimento.
Em sua manifestação de index. 163915419, também não foi especificado.
Assim, intime-se novamente a parte ré para que informe qual a prova requerida.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
29/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:32
Outras Decisões
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28/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:44
Outras Decisões
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10/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIA REGINA TAVARES em 12/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA VIEIRA MONTEIRO em 26/01/2024 23:59.
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29/11/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:33
Outras Decisões
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07/11/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:29
Juntada de citação
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08/08/2023 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA VIEIRA MONTEIRO em 04/08/2023 23:59.
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11/07/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:52
Outras Decisões
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10/07/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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