TJRJ - 0849869-22.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:53
Baixa Definitiva
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0849869-22.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0849869-22.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00043463 APELANTE: MARIA DAS GRACAS SANTOS SANTANA ADVOGADO: ELENICE VALENTIM CARDOSO PEREIRA OAB/RJ-086359 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 INTERESSADO: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A ADVOGADO: MILENA PIRAGINE OAB/RJ-180116 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA c/c INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO E CONTA DIGITAL, AMBOS NÃO CONTRATADOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame1.1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença para que sejam julgados procedentes os pedidos de declaração de nulidade do contrato, determinação de devolução em dobro de valores indevidamente descontados e indenização por dano moral.
II.
Questão em discussão2.1.
Empréstimo e conta digital contratados mediante fraude. 2.2.
Fraude de terceiro.
Fortuito interno. 2.3.
Valores obtidos com empréstimo que sequer foi creditado e sacado pela autora. 2.4.
Tutela para suspensão dos descontos em folha de pagamento confirmada. 2.5.
Devolução que deve se dar de forma simples. 2.8.
Dano moral não configurado.
III.
Razões de decidir3.1.
Falha na prestação do serviço agravada pelo fato de a autora residir no bairro do Caju, na cidade do Rio de Janeiro, o correspondente bancário ser de Minas Gerais, e os valores dos empréstimos que seriam creditados em conta bancária na cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná, foram remetidos para conta no BRB, que sequer constava do contrato. 3.2.
Fotografia de perfil que não pode ser confundida com biometria facial. 3.3.
Tutela antecipada para suspensão dos descontos confirmada. 3.4.
Não configurada a má-fé do banco, devolução que deve se dar de forma simples. 3.5.
Dano moral configurado.
Aposentada que sofreu desfalque em benefício previdenciário, tendo sido privada de verba alimentar. 3.6.Réu que arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios em 15% sobre o valor total da condenação.
IV - Dispositivo 4. 1.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1.
Falha na prestação do serviço 2.
Empréstimo e conta digital não contratada. 3.
Fraude de terceiro. 4.
Não configurada a má fé do banco, devolução que deve se dar de forma simples. 5.
Dano moral configurado. 6.
Aposentada que se viu privada de verba alimentar.
Indenização ora fixada. 7.
Sucumbência recíproca. 8.
Réu que arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. ____________Dispositivos relevantes citados: 370, parágrafo único, do CPC. 14, § 3º da Lei 8.078/90.Jurisprudência relevante citada: STJ.
REsp. 435119.
Rel.
Min.(a) Sálvio de Figueiredo Teixeira.
J. 29/10/2002TJRJ.
AC. 0800214-23.2023.8.19.0009.
Rel.
Des(a).
ADRIANO CELSO GUIMARÃES.
J. 18/02/2025.
PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/05/2025 11:55
Documento
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22/05/2025 18:23
Conclusão
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22/05/2025 13:01
Provimento em Parte
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13/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 15:52
Inclusão em pauta
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06/05/2025 13:21
Pedido de inclusão
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06/03/2025 13:42
Conclusão
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01/03/2025 15:15
Mero expediente
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17/02/2025 12:27
Conclusão
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17/02/2025 09:52
Mero expediente
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0849869-22.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0849869-22.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00043463 APELANTE: MARIA DAS GRACAS SANTOS SANTANA ADVOGADO: ELENICE VALENTIM CARDOSO PEREIRA OAB/RJ-086359 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
28/01/2025 11:06
Conclusão
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28/01/2025 11:00
Distribuição
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27/01/2025 15:53
Remessa
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27/01/2025 15:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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