TJRJ - 0811628-12.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:06
Baixa Definitiva
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27/05/2025 16:49
Documento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811628-12.2023.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0811628-12.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00043496 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 APELANTE: PAULO DANIEL DA SILVA ADVOGADO: HUDSON PEREIRA DE ARAUJO OAB/RJ-157856 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Embargos de declaração.
Alegação de Omissão.Acórdão embargado deu provimento ao recurso do autor/embargante para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir da sentença e juros de mora a incidir desde a citação.Alegação de omissão, por não ter se manifestado acerca da aplicação da taxa SELIC como único índice de juros e correção monetária incidente sobre a verba indenizatória.
A Lei 14.905/2024 possui natureza processual e deve ser aplicada a todos os processos, produzindo seus efeitos conforme dispõe o artigo 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Inteligência do EREsp n. 1.207.197/RS.
Omissão sanada.Embargos de declaração conhecidos e providos Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento aos Embargos, nos termos do voto do Des.
Relator. -
29/04/2025 17:44
Documento
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29/04/2025 17:31
Conclusão
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29/04/2025 10:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 15:18
Inclusão em pauta
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02/04/2025 14:43
Pauta
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31/03/2025 13:24
Conclusão
-
31/03/2025 13:23
Documento
-
14/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 14:34
Mero expediente
-
11/03/2025 18:31
Conclusão
-
21/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 11:45
Documento
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18/02/2025 15:41
Conclusão
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18/02/2025 10:01
Não-Provimento
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06/02/2025 00:05
Publicação
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04/02/2025 15:24
Inclusão em pauta
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0811628-12.2023.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0811628-12.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00043496 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 APELANTE: PAULO DANIEL DA SILVA ADVOGADO: HUDSON PEREIRA DE ARAUJO OAB/RJ-157856 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS -
29/01/2025 17:39
Remessa
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28/01/2025 11:05
Conclusão
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28/01/2025 11:00
Distribuição
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27/01/2025 15:53
Remessa
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27/01/2025 15:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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