TJRJ - 0012961-48.2017.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:59
Baixa Definitiva
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18/06/2025 15:58
Trânsito em julgado
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0012961-48.2017.8.19.0203 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0012961-48.2017.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00032575 APELANTE: CONDOMÍNIO COLINA RESIDENCIAL ADVOGADO: RAPHAEL JORGE DUTRA RODRIGUES OAB/RJ-179488 ADVOGADO: BARBARA CAVALCANTI ADORNO OAB/RJ-185611 APELADO: ACQUA X SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: PAULO BRANDÃO COTRIM LEITE OAB/RJ-145803 ADVOGADO: ANA PAULA LESSA DE LIMA OAB/RJ-144156 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Ementa: Apelação Cível.
Direito Civil.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, com base em documento que indica a entrega das mercadorias compradas.
Irresignação da parte autora.
Relação de consumo.
Ordem de serviço que não contém qualquer identificação do recebedor.
Impugnação do Demandante, que juntou o documento sob a denominação de "suposta entrega".
Demais provas dos autos que indicam não terem sido entregues os bens adquiridos.
Demandante que apresentou laudo técnico e declaração escrita de um dos moradores do edifício.
Demandado,
por outro lado, que não se desincumbiu de seu ônus probatório.
Ademais, o juízo a quo inverteu o ônus da prova no saneamento processual.
Embora caiba ao juiz apreciar as provas constantes dos autos, a fundamentação exarada não condiz com o acervo probatório produzido ao longo da lide.
Responsabilidade civil objetiva do fornecedor de produtos e serviços verificada.
Condenação da parte à obrigação de fazer originalmente contratada e ao pagamento de multa por infração contratual.
Descabimento de danos morais.
Condomínio que se trata de ente despersonalizado, desprovido de honra objetiva capaz de justificar a ocorrência de danos morais.
Posição da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (AgInt nos EREsp n. 1.736.593/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 8/8/2023, DJe de 10/8/2023).
Precedente deste Órgão Fracionário.
Redistribuição dos encargos sucumbenciais.
Tema 1.059, do Superior Tribunal de Justiça.
Conhecimento e parcial provimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (Presente pelo Apelante Dr.
Fabio da Silva Crisóstomo) -
14/05/2025 14:32
Documento
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14/05/2025 14:07
Conclusão
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14/05/2025 13:00
Provimento em Parte
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14/04/2025 00:06
Publicação
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 014.
APELAÇÃO 0012961-48.2017.8.19.0203 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0012961-48.2017.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00032575 APELANTE: CONDOMÍNIO COLINA RESIDENCIAL ADVOGADO: RAPHAEL JORGE DUTRA RODRIGUES OAB/RJ-179488 ADVOGADO: BARBARA CAVALCANTI ADORNO OAB/RJ-185611 APELADO: ACQUA X SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: PAULO BRANDÃO COTRIM LEITE OAB/RJ-145803 ADVOGADO: ANA PAULA LESSA DE LIMA OAB/RJ-144156 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
10/04/2025 16:26
Ato ordinatório
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10/04/2025 16:17
Inclusão em pauta
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25/03/2025 11:20
Documento
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13/03/2025 11:50
Confirmada
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13/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 00:01
Retirada de pauta
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10/03/2025 15:53
Mero expediente
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10/03/2025 11:06
Conclusão
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18/02/2025 00:05
Publicação
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12/02/2025 16:52
Inclusão em pauta
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12/02/2025 10:14
Mero expediente
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0012961-48.2017.8.19.0203 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0012961-48.2017.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00032575 APELANTE: CONDOMÍNIO COLINA RESIDENCIAL ADVOGADO: RAPHAEL JORGE DUTRA RODRIGUES OAB/RJ-179488 ADVOGADO: BARBARA CAVALCANTI ADORNO OAB/RJ-185611 APELADO: ACQUA X SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: PAULO BRANDÃO COTRIM LEITE OAB/RJ-145803 ADVOGADO: ANA PAULA LESSA DE LIMA OAB/RJ-144156 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
28/01/2025 11:03
Conclusão
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28/01/2025 11:00
Distribuição
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27/01/2025 15:09
Remessa
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24/01/2025 14:41
Remessa
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24/01/2025 14:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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