TJRJ - 0829634-33.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:50
Baixa Definitiva
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30/04/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:50
Baixa Definitiva
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24/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:39
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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15/04/2025 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2025 13:57
Juntada de petição
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17/02/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0829634-33.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDICEA SOARES SILVA RÉU: PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
29/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 15:04
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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04/12/2024 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2024 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/12/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2024 12:59
Juntada de petição
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01/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/12/2024 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 12:37
Audiência Conciliação cancelada para 01/11/2024 12:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/11/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 14:56
Audiência Conciliação designada para 01/11/2024 12:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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