TJRJ - 0925287-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:58
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 28/08/2025 23:59.
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13/08/2025 07:38
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL NORONHA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL NORONHA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 22/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL NORONHA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA 0925287-92.2024.8.19.0001 AUTOR: RAFAEL NORONHA DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Trata-se de ação indenizatória promovida por RAFAEL NORONHA DA SILVA em face de BANCO MASTER S.A.
Decisão de ID 161199117, indeferindo o pedido de justiça gratuita.
Interposto agravo de instrumento pelo autor (ID 168470445) Deferimento em 2º grau do parcelamento das custas processuais (ID 200688039).
Petição do autor no ID 200229153, desistindo do feito. É o relatório.
Decido.
Ao passo que não se formou nos presentes autos a triangulação processual, eis que não houve citação, têm-se que o pedido deve ser analisado de imediato.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA nos termos do art. 200, pú do CPC e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Advirto, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no artigo 1.022 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2.º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
25/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:13
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0925287-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL NORONHA DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Ciente da decisão da instância superior que concedeu o efeito suspensivo ao AI interposto pela parte autora.
Informo que na presente data, prestei as informações requeridas, ficando mantida a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. À serventia para encaminhamento ao TJRJ via malote digital.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Tabelar -
29/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL NORONHA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL NORONHA DA SILVA - CPF: *18.***.*26-59 (AUTOR).
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09/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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