TJRJ - 0031213-22.2019.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 15:23
Documento
-
25/06/2025 12:41
Confirmada
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0031213-22.2019.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0031213-22.2019.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00050905 APELANTE: LEANDRO FABIANO DA CONCEIÇÃO APELANTE: LUCIANA DA CONCEIÇÃO APELANTE: LEONARDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA ADVOGADO: MARIO FERNANDES DA COSTA FILHO OAB/RJ-140573 APELADO: ITAU UNIBANCO S A APELADO: ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
ATIPICIDADE AO ART. 1022, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Demanda indenizatória, buscando os autores o pagamento depecúlio,previstoemplanodeprevidênciaprivada celebrado entre a sua finada genitora e a parte ré.
Negativa com fundamento no não cumprimento de carência de 24 meses.
Pedido de restituição dos valores indevidamente descontados da conta corrente da falecida, e indenização por danos morais.
Sentença de improcedência.
Preliminar de nulidade da sentença arguida pela D.
Procuradoria de Justiça.
Ausência de atuação do MP, com prejuízo à autora absolutamenteincapaz,queseacolhe.Aplicaçãodo princípio da causa madura (Art. 1.013, §3º, II do CPC), em obediênciaaosprincípiosdaeconomiaeceleridade processual.Relaçãodeconsumo.CDCqueestabelece objetivamenteadistribuiçãodacargaprobatóriaem desfavordofornecedor(art.12,§3ºeart.14,§3º),que somente não será responsabilizado se provar que o defeito inexiste,ouaculpaexclusivadoconsumidoroude terceiros, sendo que a parte ré não se desincumbiu de tal ônus.Ausênciadeprovanosentidodequeafalecida contratante tomou ciência das cláusulas do regulamento, em especial aquela que estipula a alegada carência de 24 meses.Pagamentodopecúlio,aserapuradoem liquidação de sentença.
Pedido de restituição dos valores indevidamente descontados na conta corrente da falecida apósoóbito,nãoimpugnado,queassimdeveser acolhido, sendo igualmente apurado em liquidação.
Dano moral configurado.
Indevida negativa de pagamento, com descontos indevidos, destacando-se ser um dos autores pessoaabsolutamenteincapaz,soboscuidadosdos outrosirmãos.VerbafixadaemR$5.000,00paracada autor.
Sentença anulada.
Causa madura.Matéria devidamente analisada pelo órgão julgador.
Embargos de declaração que não se prestam a provocar nova decisão da causa ou reexame das provas.
Desnecessária menção expressa de todas as regras prequestionadas, bastando utilização de seus comandos.
Rejulgamento da matéria, fundado em suposto error in judicando, incorrigível, caso existente, na sede eleita.
Rejeição dos embargos.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
18/06/2025 17:12
Documento
-
18/06/2025 16:26
Conclusão
-
18/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
02/06/2025 12:21
Confirmada
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 081.
APELAÇÃO 0031213-22.2019.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0031213-22.2019.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00050905 APELANTE: LEANDRO FABIANO DA CONCEIÇÃO APELANTE: LUCIANA DA CONCEIÇÃO APELANTE: LEONARDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA ADVOGADO: MARIO FERNANDES DA COSTA FILHO OAB/RJ-140573 APELADO: ITAU UNIBANCO S A APELADO: ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Funciona: Ministério Público -
27/05/2025 12:18
Inclusão em pauta
-
26/05/2025 17:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/05/2025 12:01
Conclusão
-
16/05/2025 12:00
Documento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0031213-22.2019.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0031213-22.2019.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00050905 APELANTE: LEANDRO FABIANO DA CONCEIÇÃO APELANTE: LUCIANA DA CONCEIÇÃO APELANTE: LEONARDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA ADVOGADO: MARIO FERNANDES DA COSTA FILHO OAB/RJ-140573 APELADO: ITAU UNIBANCO S A APELADO: ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Funciona: Ministério Público DESPACHO: 1.
Fls. 390/394, a parte Embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. -
13/05/2025 16:39
Mero expediente
-
13/05/2025 11:37
Conclusão
-
13/05/2025 11:36
Documento
-
29/04/2025 11:59
Confirmada
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
24/04/2025 18:57
Documento
-
24/04/2025 15:09
Conclusão
-
16/04/2025 10:00
Provimento
-
01/04/2025 12:17
Confirmada
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 15:30
Inclusão em pauta
-
24/03/2025 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/03/2025 13:13
Conclusão
-
24/02/2025 15:11
Confirmada
-
24/02/2025 13:39
Mero expediente
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0031213-22.2019.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0031213-22.2019.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00050905 APELANTE: LEANDRO FABIANO DA CONCEIÇÃO APELANTE: LUCIANA DA CONCEIÇÃO APELANTE: LEONARDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA ADVOGADO: MARIO FERNANDES DA COSTA FILHO OAB/RJ-140573 APELADO: ITAU UNIBANCO S A APELADO: ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
29/01/2025 11:05
Conclusão
-
29/01/2025 11:00
Distribuição
-
28/01/2025 14:36
Remessa
-
28/01/2025 14:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809859-11.2024.8.19.0212
Maria das Gracas Dias da Silva Rosa
Clinica Medica Endoscorpus LTDA
Advogado: Fabiane Ximenes Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 11:43
Processo nº 0800875-09.2024.8.19.0060
Tereza da Cruz Pimentel
Banco Safra S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 15:21
Processo nº 0800473-32.2025.8.19.0014
Juarez Rosa da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 17:36
Processo nº 0010107-53.2018.8.19.0007
Fernanda Barros de Almeida
Besouro Veiculos LTDA
Advogado: Joao Bosco de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2025 00:00
Processo nº 0937104-90.2023.8.19.0001
Liberty Seguros S A
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bianca Sconza Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2023 16:39