TJRJ - 0810510-80.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de THAIANE SANTOS OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0810510-80.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIANE SANTOS OLIVEIRA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL .
Trata-se de ação indenizatória, em fase de execução, movida em face da 123 Viagens e Turismo LTDA., que postulou pedido de recuperação judicial, em 29.08.2023, através do processo n.º 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG. 2.
Conforme se verifica dos autos do supracitado processo, foi proferida decisão, em 31/08/2023, que deferiu o processamento da recuperação judicial, de forma a determinar a suspensão de todas as ações e execuções existentes contra a requerente, bem como a exigibilidade dos créditos concursais, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) da referida decisão. 3.
No dia 01/03/2024, o Juízo da recuperação judicial prorrogou o stay period pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma o §4º, do art. 6º, da Lei nº 11.101/2005 (“LRF”), com nova prorrogação, por igual prazo, em 19/09/2024. 4.
Em continuidade, no caso dos autos, o crédito postulado pela requerente possui origem em fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial, e, portanto, encontra-se submetido ao concurso de credores previsto na LRF, especificamente nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005. 5.
Pelo exposto, em consonância ao disposto na LRF, bem como ao que restou decidido nos autos do processo 5194147-26.2023.8.13.0024, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 6.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
29/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:37
Outras Decisões
-
23/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de THAIANE SANTOS OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/08/2024 23:59.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de THAIANE SANTOS OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/04/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
25/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:07
Outras Decisões
-
20/03/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de THAIANE SANTOS OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/12/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:27
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:50
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:06
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 20:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2023 08:11
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 08:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 08:11
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2023 08:11
Recebidos os autos
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09/11/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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09/11/2023 12:56
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/11/2023 12:56
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2023 23:18
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 10:43
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/09/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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