TJRJ - 0808869-53.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. -
21/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:02
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
20/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Ato Ordinatório Processo: 0808869-53.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA MANSA, 17 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
17/05/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 23:35
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/03/2025 13:47
Juntada de petição
-
18/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0808869-53.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Ressalto que o o índice do TJRJ leva em conta que a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 29 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 00:30
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2024 22:57
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 22:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 22:57
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2024 22:57
Recebidos os autos
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
13/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:29
Juntada de petição
-
15/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 10:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813805-41.2024.8.19.0066
Ronaldo Lima Leite
Claudio Barros Imobiliaria LTDA
Advogado: Ronaldo Lima Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 17:45
Processo nº 0808191-26.2024.8.19.0205
Luana Oliveira de Barros
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alan Thomaz Figueiredo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 14:01
Processo nº 0001923-26.2020.8.19.0044
Maykon Fernandes do Couto
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Sonia Maria Apparecida Portugal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2020 00:00
Processo nº 0805752-17.2023.8.19.0063
Zelia Aparecida Prata dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Renato de Campos Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2023 14:05
Processo nº 0842750-39.2024.8.19.0001
Amil Assistencia Medica Internacional
Ademir Cerqueira Ribeiro
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 16:10