TJRJ - 0809728-70.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:22
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de RAPHAEL BORGES GOMES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:49
Juntada de mandado
-
09/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:19
Outras Decisões
-
16/06/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 09:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de RAPHAEL BORGES GOMES em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809728-70.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL BORGES GOMES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0809728-70.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: [RAPHAEL BORGES GOMES] REU: [AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): RÉ.
Despacho: Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 10.460,80 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/11/2024 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 14:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de RAPHAEL BORGES GOMES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
31/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/05/2024 10:13
Outras Decisões
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15/05/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:50
Juntada de Petição de contra-razões
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10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de RAPHAEL BORGES GOMES em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/01/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 11:10
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2024 11:09
Recebidos os autos
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25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de RAPHAEL BORGES GOMES em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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22/01/2024 17:37
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/01/2024 17:37
Juntada de Ata da Audiência
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15/01/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 07:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2023 07:55
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 07:55
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/11/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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