TJRJ - 0844067-69.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 17:05
Baixa Definitiva
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25/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:04
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BALBINO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 16:40
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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01/03/2025 16:40
Juntada de Projeto de sentença
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01/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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04/02/2025 12:02
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/02/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de MARIA LUISA CUNHA NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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25/11/2024 10:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Instrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca, tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto.
CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante. -
18/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
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15/11/2024 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 20:32
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/11/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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