TJRJ - 0808235-27.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de WEBER VIANA DA MOTTA em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ELAINE RAMOS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0808235-27.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE RAMOS DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Embargos de declaração opostos pelos réus no id.166513839, em que sustentam inexistência de ato ilícito e inocorrência de danos materiais e morais.
Pugnam pela improcedência dos pedidos.
Pretendem os Embargantes rediscutir o mérito do julgado o que não se admite pela via recursal eleita.
Ressalto que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
Recebo os Embargos de Declaração, posto que opostos tempestivamente e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar no julgado qualquer um dos vícios previstos no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
20/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ELAINE RAMOS DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ELAINE RAMOS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0808235-27.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE RAMOS DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certifique-se a tempestividade dos embargos de declaração opostos.
Após, ao embargado na forma do artigo 1023, §2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
30/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2025 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/01/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 11:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2025 11:43
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2025 11:43
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
10/01/2025 11:35
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:43
Juntada de Projeto de sentença
-
08/01/2025 10:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 11:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 18:55
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
21/10/2024 18:55
Juntada de Ata da Audiência
-
18/10/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 16:30
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809317-93.2024.8.19.0211
Eni Alves de Oliveira Feliciano
Odontocompany Franchising S.A
Advogado: Sonia da Costa Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 11:53
Processo nº 0822862-92.2023.8.19.0042
Sindicato dos Servidores Publicos e dos ...
Municipio de Petropolis
Advogado: Aline da Veiga Cabral Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 18:38
Processo nº 0802035-46.2024.8.19.0003
Enoc Costa Araujo
Banco Crefisa S A
Advogado: Adilson Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 13:01
Processo nº 0810293-03.2024.8.19.0211
Veronica Alves da Silva
Tim Celular S.A.
Advogado: Duacy Alcantara Alves Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 11:06
Processo nº 0008227-54.2022.8.19.0017
Rosimar Eichler
Marcelo Soares e Outros
Advogado: Alessandra Castro Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2022 00:00