TJRJ - 0807885-84.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0807885-84.2024.8.19.0002 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Inquérito / Processo / Recurso Administrativo, Nulidade de ato administrativo] REQUERENTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
11/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 20:44
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 20:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 20:44
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 20:44
Recebidos os autos
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807885-84.2024.8.19.0002 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos, acrescentando que, se o juízo declinante não apreciou a tutela, ou não julgou embargos, caberia ao autor interpor o respectivo recurso, ainda que fosse contra a decisão de declínio de competência, a fim de que houvesse a dita manifestação; o agravamento da situação do autor, portanto, se deu em parte pela sua própria inação, sendo pois contraditório ao argumento do perigo da demora ou ineficácia do provimento definitivo.
Feito maduro para sentença; remeta-se ao leigo para elaboração do projeto.
PIC NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
30/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:04
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:02
Declarada incompetência
-
28/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024 23:59.
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16/09/2024 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2024 17:27
Juntada de Petição de ciência
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25/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 20:31
Declarada incompetência
-
19/03/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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