TJRJ - 0811450-38.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0811450-38.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) [Classificação e/ou Preterição] REQUERENTE: ALESSANDRO MENDES DE MENEZES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, DÊ-SE VISTA À PARTE EMBARGADA, para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as formalidades, tornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 26 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
01/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0811450-38.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) [Classificação e/ou Preterição] REQUERENTE: ALESSANDRO MENDES DE MENEZES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, DÊ-SE VISTA À PARTE EMBARGADA, para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as formalidades, tornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 26 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
30/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO MENDES DE MENEZES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0811450-38.2024.8.19.0008 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ALESSANDRO MENDES DE MENEZES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, pelo procedimento comum, ajuizada por ALESSANDRO MENDES DE MENEZESem face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO, por meio da qual a parte autora requer a anulação da questão nº 42 da prova objetiva do concurso público para provimento de vagas no cargo de Soldado QBMP 2 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e a sua consequente convocação para o Curso de Formação de Soldados.
Alega fazer jus à anulação da questão nº 42 do certame, com a consequente atribuição de pontuação e participação do curso de formação.
Há informações nos autos de que houve o reconhecimento da anulação, por parte da banca examinadora, das questões 10, 15, 16, 48 e 56 (id 141129757) É o relatório.
DECIDO.
O autor visava, com a presente ação judicial, declarar a nulidade da questão nº 42 da prova objetiva do concurso público para provimento de vagas no cargo de Soldado QBMP 2 (Condutor e operador de viaturas) - CNH tipo D do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente atribuição de pontos a seu favor.
Ocorre que, posteriormente ao ajuizamento da ação, a banca examinadora anulou a referida questão, conforme contestação de id. 134360288.
Diante disso, o pedido formulado na petição inicial perdeu o seu objeto, tendo em vista que a questão já foi anulada administrativamente, com a consequente pontuação ao autor.
Assim, não havendo mais interesse processual no prosseguimento da demanda, JULGO EXTINTOo processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente de seu objeto.
Por força do princípio da causalidade, condeno as rés ao pagamento das despesas processuais, observada a isenção prevista em lei ao Estado do Rio de Janeiro, bem como honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C.
BELFORD ROXO, 24 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
30/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 19:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/11/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO MENDES DE MENEZES em 27/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2024 15:35.
-
28/08/2024 06:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO MENDES DE MENEZES em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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