TJRJ - 0840170-33.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 15:56
Baixa Definitiva
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18/08/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0840170-33.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCELO BITTENCOURT ARTTE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ciente do v. acórdão.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 08:13
Recebidos os autos
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14/08/2025 08:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCELO BITTENCOURT ARTTE em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCELO BITTENCOURT ARTTE em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:09
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 01:49
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCELO BITTENCOURT ARTTE em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCELO BITTENCOURT ARTTE em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0840170-33.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCELO BITTENCOURT ARTTE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
30/01/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 06:56
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 06:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 06:56
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 06:56
Recebidos os autos
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
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19/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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10/12/2024 00:27
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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