TJRJ - 0816070-08.2024.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:40
Baixa Definitiva
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07/03/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de 53.098.799 EDUARDO SANTANA CALHEIROS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de 53.098.799 EDUARDO SANTANA CALHEIROS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:49
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0816070-08.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: 53.098.799 EDUARDO SANTANA CALHEIROS RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
30/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de 53.098.799 EDUARDO SANTANA CALHEIROS em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 24/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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11/12/2024 01:18
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:45
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA CARVALHO ALVES
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de 53.098.799 EDUARDO SANTANA CALHEIROS em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JHONNY DIAS LIMA em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:07
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 09:04
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2024 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:37
Declarada incompetência
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17/06/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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