TJRJ - 0839493-03.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:18
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0839493-03.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JESSICA DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI A procuração anexada na exordial não outorga poderes para a Sociedade Individual, razão pela qual não poderá ser transferida a quantia para a sociedade sem a regularização da representação processual da autora.
Regularize-se, pois, em cinco dias.
P.I.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
06/08/2025 18:30
Juntada de petição
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06/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/08/2025 00:23
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0839493-03.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JESSICA DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados no ID 212846552 em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber), observados os dados bancários indicados no ID 213063005.
Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 14:06
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 07/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:07
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0839493-03.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JESSICA DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI Uma vez que houveconcordância por parte do executado, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais0, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
09/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0839493-03.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JESSICA DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI Diante do alegado pela exequente no index 194092684, diga o executado em cinco dias se ratifica o valor do teto do RPV indicado pela mesma.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:00
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0839493-03.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JESSICA DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI Uma vez que a exequente concordou com os cálculos elaborados pelo executado, ACOLHO a impugnação à execução ofertada pelo Município de Itaboraí, fixando o valor da execução em R$ 14.422,72 (quatorze mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos).
O teto do RPV no Município réu é de R$11500,00 (onze mil e quinhentos reais).
Assim, esclareça a autora se pretende renunciar ao excedente ao teto para fins de recebimento por esse meio, em cinco dias.
P.I.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
19/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 09:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
08/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JESSICA DE OLIVEIRA VIEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JESSICA DE OLIVEIRA VIEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0839493-03.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JESSICA DE OLIVEIRA VIEIRA RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
30/01/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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12/12/2024 22:39
Juntada de Petição de ciência
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10/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:09
Juntada de Petição de ciência
-
06/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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