TJRJ - 0804567-03.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:16
Juntada de Informações
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29/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Ao Interessado para recolher as custas abaixo descriminadas para efetivação de consulta/restrição junto ao sistema Renajud/Sisbajud: - Diversos ( 2212-9) - Valor: R$ 70,92 (por cada CPF informado) CABO FRIO, 9 de julho de 2025.
CHRISTIANE ALMEIDA RAYMUNDO DE CARVALHO -
09/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:20
Juntada de Informações
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17/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0804567-03.2023.8.19.0011 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: FABIANO DA SILVA JORGE ________________________________________________________ DECISÃO 1.
Compulsados os autos, verifica-se que não houve cumprimento da liminar, consoante certidão ao id. 71087986.
No caso, é importante ressaltar que a Segunda Seção do E.
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos repetitivos REsp n. 1.799.367/MG e REsp n. 1.892.589/MG, referentes ao Tema 1040 do E.
STJ firmou a seguinte tese: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar".
Portanto, diante da v.
Decisão, a contestação acostada em id. 73 será apreciada após o cumprimento da medida liminar.
Pelo exposto, diga o autor como deseja prosseguir, em cinco dias. 2.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, com fulcro no art. 98, caput, c/c art. 99, §2º, ambos do CPC, venham aos autos, no prazo de cinco dias, as duas últimas Declarações de Imposto de Renda prestadas à Secretaria da Receita Federal, COMPLETAS, inclusive com Declaração de Bens e Direitos, ou comprovante de isenção, se for o caso.
Cabo Frio, 8 de novembro de 2024 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
11/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:20
Outras Decisões
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06/11/2024 18:57
Conclusos para decisão
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06/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/11/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 07:51
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/04/2023 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/04/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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