TJRJ - 0825319-86.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA BORGES em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0825319-86.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCELO GADELHA BORGES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Segundo o artigo 534 do Código de Processo Civil, no cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, o exequente deverá apresentar planilha de cálculos DISCRIMINADA e atualizada, informando, dentre outros, o percentual de juros, o índice de correção e os respectivos termos iniciais, MAS TUDO DE ACORDO COM O QUE FOI FIXADO EM SENTENÇAtransitada em julgado.
Com efeito, dispõe o referido dispositivo que: “Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.” No caso dos autos, o contador apurou os cálculos exatamente conforme exposto no acórdão, estando ambas as partes de acordo, encontrando o valor final de R$ 34.733,47 (principal + honorários).
Contudo, o exequente renuncia ao valor excedente ao teto para expedição de RPV.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a Impugnação à Execução, nos termos do artigo 535, IV, do CPC combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/09, para reconhecer o excesso de execução e fixar como devido o valor de R$ 34.733,47 (principal + honorários).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 30.360,00 (principal) e deR$ 3.036,00 (honorários)no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:37
Outras Decisões
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA BORGES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0825319-86.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE : MARCELO GADELHA BORGES REQUERIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 210046179 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: MARCELO GADELHA BORGES Advogado(s): Dr(a).
MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES - OAB RJ216807 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
18/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:10
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA BORGES em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA BORGES em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:27
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:20
Outras Decisões
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 11:28
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:09
Outras Decisões
-
17/06/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:53
Outras Decisões
-
11/06/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0825319-86.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCELO GADELHA BORGES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se o autor para que se manifeste acerca do documento de id. 198760511.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
09/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA BORGES em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA BORGES em 16/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:09
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA BORGES em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA BORGES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:50
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:00
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
03/10/2024 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/10/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 11:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 15:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 15:05
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo Nëwton Rodrigues
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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