TJRJ - 0801733-05.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:41
Juntada de petição
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE JORGE DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:40
Outras Decisões
-
07/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:18
Juntada de petição
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801733-05.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JORGE DE SOUZA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 1.350,80ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), desbloqueando o restante do valor bloqueado, conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9611-03 Data/hora do Protocolamento: 22 JAN 2025 13:59 Número do Processo: 0801733-05.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: JOSE JORGE DE SOUZA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO15.581.638/0001-30 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 9.455,60 DOCK IP S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 22 JAN 2025 13:59 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.350,80 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 1.350,80 | 23 JAN 2025 08:02 | 29 JAN 2025 10:44 | Desbloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.350,80 | Não enviada | - | - | BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 22 JAN 2025 13:59 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.350,80 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 1.350,80 | 23 JAN 2025 05:48 | 29 JAN 2025 10:44 | Desbloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.350,80 | Não enviada | - | - | BCO BRADESCO S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 22 JAN 2025 13:59 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.350,80 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 1.350,80 | 22 JAN 2025 20:31 | 29 JAN 2025 10:44 | Desbloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.350,80 | Não enviada | - | - | BCO DO BRASIL S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 22 JAN 2025 13:59 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.350,80 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 1.350,80 | 23 JAN 2025 04:27 | 29 JAN 2025 10:44 | Transferência de Valor ID:072025000047502058 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.350,80 | Não enviada | - | - | BCO DO ESTADO DO RS S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 22 JAN 2025 13:59 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.350,80 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 1.350,80 | 23 JAN 2025 04:52 | 29 JAN 2025 10:44 | Desbloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.350,80 | Não enviada | - | - | OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 22 JAN 2025 13:59 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.350,80 | (25) Cumprida totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda. | R$ 1.350,80 | 23 JAN 2025 12:53 | 29 JAN 2025 10:44 | Desbloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.350,80 | Não enviada | - | - | ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 22 JAN 2025 13:59 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.350,80 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 1.350,80 | 23 JAN 2025 20:36 | 29 JAN 2025 10:44 | Desbloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.350,80 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 29 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:32
Juntada de petição
-
22/11/2024 17:26
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 19:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 11:43
Juntada de petição
-
11/10/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2024 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2024 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 17:05
Juntada de petição
-
21/08/2024 17:02
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2024 02:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2024 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 13:45
Juntada de petição
-
18/06/2024 21:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 17:40
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 17:40
Juntada de petição
-
21/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:44
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE JORGE DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE JORGE DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
30/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 21:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2024 20:26
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 20:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 20:26
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2024 20:26
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
27/03/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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