TJRJ - 0811333-50.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/09/2025 16:27
Juntada de petição
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22/09/2025 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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09/09/2025 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 14:27
Juntada de petição
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26/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:38
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811333-50.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL GUIMARAES DE ABREU RÉU: GILMAR LELIS DO CARMO Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte recorrente, em 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como as três ultimas declarações de Imposto de Renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2025", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 21:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de DANIEL GUIMARAES DE ABREU em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811333-50.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL GUIMARAES DE ABREU RÉU: GILMAR LELIS DO CARMO Os embargos oferecidos têm flagrante natureza infringente, pois visam à modificação do julgado, o que deve ser perseguido pela via própria.
Isso posto, recebo os embargos uma vez que são tempestivos e os rejeito, por inexistir qualquer dos vícios elencados no art. 1022, incisos I a III do CPC, na sentença embargada, a qual se mantém na íntegra, por seus próprios fundamentos.
BARRA MANSA, 25 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 00:36
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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10/06/2025 12:27
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 12:27
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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13/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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09/04/2025 18:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/04/2025 18:11
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:46
Juntada de petição
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01/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 19:17
Desentranhado o documento
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10/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 18:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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04/02/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811333-50.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL GUIMARAES DE ABREU RÉU: GILMAR LELIS DO CARMO Designe-se AIJ.Conforme id.167097208.
As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou, transmitir à testemunha o link para ingresso na audiência.
Caso a parte deseje a intimação pelo juízo, deverá peticionar efetuando o requerimento, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95.
BARRA MANSA, 29 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO NITOLE SOARES em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:05
Juntada de petição
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13/11/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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