TJRJ - 0830589-31.2023.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:57
Baixa Definitiva
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28/04/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:39
Expedição de Alvará.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0830589-31.2023.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA GOMES BEDE LOPES FALECIDO: RUBEM CABRAL LOPES Cuida-se de pedido de alvará para liberação de valores referente ao saldo de verbas trabalhistas deixados pelo de cujus e retidos pelo seu empregador.
A inicial veio acompanhada dos documentos.
A inicial de fls. 02/04 veio acompanhada dos documentos de fls. 05/15.
Gratuidade de justiça deferida em index 72254373.
Consta, index 124155781, informações da Rio Previdência acerca do saldo de 13º salário proporcional retido junto a mesma. É o relatório.
Decido.
Considerando o valor incontroverso retido em nome do de cujus, entendo que se encontram presentes todos os requisitos necessários ao deferimento do alvará requerido.
Isto posto, julgo procedente o pedido inicial e determino a expedição de alvará judicial em favor da autora para que esta possa levantar a totalidade do saldo retido junto à Rio Previdência de RUBEM CABRAL LOPES, que ficou retido a título de 13º salário por ocasião do óbito do trabalhador.
Custas pela parte autora, ressalvada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Sem honorários, ante a natureza da causa.
P.I.
Dê-se ciência ao MP.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 9 de dezembro de 2024.
MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA Juiz Titular -
29/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:21
Expedição de #Não preenchido#.
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20/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO em 01/03/2024 23:59.
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24/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 17:58
Declarada incompetência
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11/04/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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