TJRJ - 0802693-04.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:02
Baixa Definitiva
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13/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:46
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de AFM3 ENSINO EIRELI em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0802693-04.2023.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AFM3 ENSINO EIRELI EXECUTADO: FRANCINE SIQUEIRA DOS SANTOS Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9099/95.
Constata-se que o processo está paralisado há mais de sessenta dias, sem manifestação da parte interessada até o presente.
O art. 51 da lei 9099/95 faz expressa menção a todas as hipóteses de extinção do processo, previstos em lei, entre elas, a do art. 485, III do CPC.
Em todos os casos de extinção do processo previstos em lei, quando a ação for regida pelo procedimento previsto na lei 9099/95, poderá ser extinto o processo, independente de intimação pessoal da parte, não se aplicando o disposto no art. 485, § 1° do CPC.
A Jurisprudência do Conselho Recursal, é no sentido, que se a ação se encontra paralisada por inércia da parte autora por mais de 60 dias, é cabível a extinção do processo, independente da intimação prevista no § 1° do art. 485 do CPC.
O enunciado n° 5 do V Encontro dos Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, dispõe: 5 - Quedando-se inerte o Autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, III do CPC.
Sem condenação em verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:19
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 21:10
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:26
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 00:49
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 00:49
Decorrido prazo de AFM3 ENSINO EIRELI em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:25
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/07/2023 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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17/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCINE SIQUEIRA DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
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08/02/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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07/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:21
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 23:12
Conclusos ao Juiz
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02/02/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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